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Pfizer Portugal

Lagoas Park - Edifício 10

2740-271 Porto Salvo

Portugal

Tel: 214 235 500
Fax: 214 218 900

Notificar um Acontecimento Adverso

Para notificar um acontecimento adverso (ou efeito indesejável) sentido com um medicamento da Pfizer (sujeito a receita médica, de venda livre ou uma vacina) contacte-nos através do e-mail: [email protected], Telefone: 214 235 523, Fax: 800 827 808 ou visite o website https://www.pfizersafetyreporting.com/

Serviço de Informação Médica

Para além do nosso foco na investigação e desenvolvimento de medicamentos e vacinas da mais elevada qualidade e inovação, pretendemos também ser um parceiro de confiança na área da informação médica. Para tal, temos um serviço de Informação Médica que está disponível para assistir os Profissionais de Saúde, Doentes e Cidadãos nas suas questões médicas e/ou científicas espontâneas sobre medicamentos e vacinas Pfizer. Os contactos disponíveis são:

Website: www.pfizermedicalinformation.pt
Tel:   214 235 500
E-mail: [email protected]

Orientações de Utilização Pfizer

Reportar uma Preocupação

A Pfizer dispõe de um canal de Denúncia Local de acordo com as regras europeias e nacionais sobre a proteção de denunciantes. Através do correio eletrónico [email protected], poderá contactar o representante local da Pfizer da Divisão de Compliance e de People Experience e reportar preocupações que surjam num contexto profissional relacionadas com as seguintes matérias: 

  • violações do direito da UE, incluindo em matéria de contratação pública, serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, segurança dos produtos, segurança de transportes, saúde pública, proteção do ambiente, defesa do consumidor, proteção contra radiações e segurança nuclear, segurança alimentar, saúde e bem-estar animal, e proteção da privacidade, proteção de dados e segurança dos dados;

  • violações lesivas dos interesses financeiros da UE ou relativas ao mercado interno (por ex., regras sobre concorrência e auxílios de Estado);

  • criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, tal como definidas nas alíneas j), l) e m) do n.º 1 do artigo 1º do Código de Processo Penal;

  • crimes previstos no n.º 1 do artigo 1º da Lei 5/2002, na sua redação atual, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.

Se preferir, pode solicitar uma reunião presencial para reportar a sua preocupação.
Para mais informações sobre os termos e âmbito do canal de Denúncia Local, por favor consulte “Orientações sobre Denúncias de Conformidade Locais e Aviso de Privacidade”. 

Farmacovigilância Saiba Mais

Elaborado em janeiro de 2024 (PP-UNP-PRT-0918)

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